Nos siga em

O QUE ESTÁ PROCURANDO

STF guarda municipal
Foto: Agência Brasil

Justiça

STF já tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) no Mercado Livre

🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) na Shopee

🧡 Ver Ofertas na Shopee

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento sobre a competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. Até o momento, o placar está em 4 votos a 1, favoráveis à autorização para que as guardas realizem policiamento preventivo e comunitário.

A sessão foi suspensa devido ao adiantado da hora e será retomada em data ainda não definida. Faltam os votos de seis dos onze ministros. O julgamento trata de um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo, que busca derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou inconstitucional parte da Lei Municipal 13.866/2004, que atribui à Guarda Civil Metropolitana a responsabilidade pelo policiamento nas ruas.

A controvérsia gira em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais com a finalidade de proteger bens, serviços e instalações. O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que as guardas municipais não podem realizar patrulhamento preventivo, que deve ser exclusivo da Polícia Militar.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, prevalece no julgamento. Em seu voto, proferido no mês passado, Fux argumentou que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente, podendo ser exercida pelos municípios, estados e União. Dessa forma, as guardas municipais podem realizar o policiamento nas vias públicas dos municípios onde existem.

Na sessão de hoje, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça. Para Flávio Dino, as guardas podem realizar prisões em flagrante nas ruas, e não apenas proteger locais como escolas públicas e postos de saúde. Ele destacou que, ao proteger esses espaços, as guardas podem se deparar com flagrantes e precisam agir, sem que haja amparo constitucional para excluir outros locais, como praças e pontos de ônibus, da proteção.

O único voto contrário foi do ministro Cristiano Zanin, que argumentou que as guardas municipais podem agir apenas em casos de flagrante, mas não têm competência para realizar buscas pessoais ou checar denúncias anônimas, como as de tráfico de drogas. Ele enfatizou que, segundo a Constituição, há uma delimitação clara sobre as atribuições das guardas municipais.

Escrito Por

Leia também

Brasil

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Brasil

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Política

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Brasil

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Brasil

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Brasil

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quarta-feira (12) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Recomendados para você

Facebook
X\Twetter
LinkedIn
WhatsApp
Threads
Telegram
Reddit