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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, com a maioria dos ministros rejeitando os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Em julgamento virtual, os ministros reafirmaram as orientações sobre os limites para a posse de maconha e os procedimentos legais a serem seguidos.
A decisão, tomada em junho do ano passado, fixou um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes: o porte de até 40 gramas de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas. Até que o Congresso Nacional defina um critério específico, a Corte determinou que esses limites servem como referência. A tese estabelece que, em casos onde a quantidade exceda os limites estabelecidos, cabe ao juiz avaliar as circunstâncias para determinar se o porte se configura como consumo pessoal ou tráfico.
No julgamento virtual de hoje, os recursos foram analisados. A Defensoria Pública solicitou esclarecimentos sobre a condição de usuário e a classificação do procedimento, se seria cível ou administrativo. O Ministério Público pediu, entre outras questões, que fosse deixado claro que a decisão se aplica apenas ao porte de maconha e não de outras drogas ilícitas, além de solicitar a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para rejeitar os pedidos, argumentando que a decisão do STF já é suficientemente clara. Ele destacou que, caso a quantidade de droga exceda o limite estabelecido, o juiz deve analisar o contexto, levando em consideração se há elementos que comprovem que a droga é para consumo próprio. Além disso, Mendes informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentará o procedimento para casos de porte de maconha até que novas diretrizes sejam definidas.
O julgamento segue com prazo para conclusão até sexta-feira (14), a menos que surjam novos pedidos de vista ou destaque. A decisão impacta casos passados e determina a realização de mutirões carcerários para revisar as punições aplicadas anteriormente pelo porte de maconha para consumo pessoal.
