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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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STF Reavalia ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS em Plenário Virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou à análise do caso intitulado ‘revisão da vida toda’ do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em plenário virtual, com prazo até 21 de fevereiro. O foco é determinar se as regras fixadas pelo tribunal deverão ser aplicadas a processos anteriores.

Os embargos de declaração foram interpostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), questionando se os aposentados terão que devolver valores recebidos com base nas decisões tomadas antes da mudança de entendimento do STF. Em setembro de 2024, mesmo na análise de embargos na mesma decisão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou não haver necessidade de devolução, considerando os valores como verbas alimentares recebidas de boa-fé.

A questão está sendo novamente considerada pelo plenário virtual sob relatoria do ministro Kássio Nunes Marques. Em 2024, a decisão do STF derrubou a tese da ‘revisão da vida toda’, determinando que a regra de transição do fator previdenciário, essencial para o cálculo dos benefícios dos segurados inscritos antes da Lei 9.876/1999, é obrigatória. Com o novo entendimento, o segurado não pode escolher o método de cálculo mais vantajoso, o que anteriormente era permitido até a decisão de 2024.

A revisão pretendia minimizar os impactos inflacionários antes do Plano Real. A referida decisão ratificou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876 de 1999, destacando que o dispositivo deve ser rigorosamente observado pelo Poder Judiciário e a administração pública, sem exceções. Assim, para aqueles que se enquadram nesse dispositivo, a opção pela regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213 de 1991, é vedada, independentemente de ser mais benéfica.

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