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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de vandalismo do 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira pichou a estátua “A Justiça” com a frase “perdeu, mané” usando batom.
A defesa pedia a revisão da condenação com base em votos divergentes de dois ministros da 1ª Turma da Corte. Moraes considerou na sexta-feira (15) que o recurso “não cumpre os requisitos regimentais para ser admitido”.
Segundo o regimento do STF, os embargos infringentes só são válidos quando há pelo menos dois votos pela absolvição no julgamento. “No caso de Débora, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial. Cristiano Zanin divergiu apenas quanto à dosimetria da pena, o que não justifica a reanálise do mérito da condenação”, afirmou Moraes, citando jurisprudência da Corte.
Em abril, a 1ª Turma votou pela condenação de Débora. O relator Alexandre de Moraes deu a pena maior: 14 anos, seguido pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já Zanin sugeriu 11 anos e Fux, 1 ano e 6 meses. Débora foi condenada pelos crimes de “associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado”.
Moraes ressaltou que “o recurso da defesa não apresentou elementos novos e contrariou entendimento consolidado do Supremo”. Com a decisão, a condenação segue válida e em regime fechado, embora Débora esteja em prisão domiciliar desde março, por decisão do próprio Moraes.
A cabeleireira foi presa pela Polícia Federal na 8ª fase da operação Lesa Pátria, que investigou participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Sobre os votos divergentes citados pela defesa, Moraes explicou que “o voto de Fux previa somente absolvição parcial e não a anulação total da condenação”. Quanto ao voto de Zanin, o ministro disse que a divergência “se limitou à dosimetria da pena: Zanin não contestou a condenação de Débora, mas apenas a duração total da pena aplicada”.






















































