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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou em uma decisão de 2020, em um processo que corre em segredo de justiça, que mesmo com o teste de DNA comprovando a ausência de paternidade, um homem precisará pagar pensão alimentícia. A informação é do Jota, site especializado em notícias jurídicas.
Segundo o veículo, há alguns anos, o homem teve um relacionamento de duas semanas com a mãe da criança. Depois de um mês da separação do casal, ele recebeu dessa mulher a notícia de que ela estava grávida e ele seria o pai. O indivíduo resolveu assumir a paternidade e começou a pagar uma pensão de R$ 900. Em seguida, ele desconfiou que não era o pai da criança e fez o teste de DNA, que confirmou a suspeita. No entanto, depois de o TJ-SP considerar alguns aspectos do relacionamento estabelecido, como as visitas frequentes que o homem fazia à criança e o tratamento de neto que a criança recebia dos pais dele, o tribunal concluiu que havia um vínculo socioafetivo entre os dois, e que o pagamento da pensão deveria ser mantido.
“Ele quer continuar tendo o compromisso afetivo com a criança, mas quer se isentar do compromisso financeiro. Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, afirmou o relator da decisão, em referência ao homem que foi declarado pai da criança.





















































