O pedido do PT para cassar o mandato de Jair Bolsonaro, baseado na reportagem do jornal “Folha de S. Paulo” sobre os disparos em massa no WhatsApp, é improcedente, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros disse que a denúncia “é formada basicamente por matérias jornalísticas, que veiculam pretensas irregularidades e suas repercussões”. Ele disse também que, “pelo conjunto probatório produzido nos autos, entendem-se não comprovadas as ilicitudes”.
O caso, agora, tem de ser julgado pelo plenário do TSE ainda sem data de agendamento.