O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Marcelo Pereira da Silva, aceitou um recurso da União e restabeleceu nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Na segunda-feira (28), o governo federal revogou resoluções do Conama sobre áreas de restinga e manguezais, de entornos de reservatórios d’água e que disciplinavam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Ainda foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.
Na terça-feira (29), a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu essas revogações. A liminar (decisão provisória) da 23ª Vara Federal Criminal atendeu a pedido feito em ação popular. Agora, com a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalece a decisão do governo.
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.