Na manhã desta sexta-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a União tem a coordenação geral da pandemia, mas ponderou que não é possível centralizar todos os processos de enfrentamento porque a diversidade territorial brasileira impõe que estados e municípios também legislem nesses casos.
A declaração foi dada durante o encontro “E Agora, Brasil?“, live promovida pelos jornais O Globo e Valor Econômico.
“O Supremo foi didático, que a União, em estado de calamidade, tem sua responsabilidade central, mas o STF entendeu que estamos no campo do Direito à saúde. A Constituição estabelece que é um direito de todos e dever do Estado. Há determinados locais em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia esteve de passagem. Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo regulou essa questão, de que Estados e municípios também podem legislar”, afirmou o ministro.
Fux disse também que o pedido levado pelo presidente Jair Bolsonaro à Corte ontem (27) para anular decretos editados por Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte, será uma “oportunidade de esclarecer” o tema.
“Não seria possível uma política homogênea diante da diversidade que as UFs apresentam”, afirmou o ministro sobre o julgamento que garantiu o poder de estados e municípios para definirem medidas de isolamento. “A mudança do status quo permite ao juiz julgar o caso de acordo com o estado de fato no momento da decisão”.
Fux defendeu ainda o respeito à ciência quando o STF julga questões da pandemia, pois, segundo ele, os ministros têm conhecimento na área jurídica. “Não conhecemos a ciência, não conhecemos a medicina. Nós temos que nos valer da voz majoritária da ciência.”