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CCJ do Senado adia, mais uma vez, votação da PEC da Reforma Tributária

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, mais uma vez, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (16).

Senadores pediram o adiamento da votação em meio a divergências sobre o texto apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Líderes de partidos, entre os quais o MDB e o União Brasil, cobraram mais tempo para analisar a medida, sob a ameaça que votar contra o projeto.

Apresentada em 2019, a PEC faz uma série de mudanças com o objetivo de simplificar o sistema tributário e substituir a incidência de impostos:

  • Cria um imposto (IVA) dual, que vai substituir tributos federais, estaduais e municipais que incidem principalmente sobre o consumo de bens e serviços (ICMS, ISS, PIS e Cofins);
  • Cria o Imposto Seletivo (IS), chamado de “imposto do pecado” pois incidiria sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, e que substituiria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Amplia a cobrança do IPVA, que passa abranger também veículos aquáticos e aéreos;
  • Cria o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), cujos recursos serão usados em áreas como infraestrutura e inovação.

O senador Roberto Rocha afirma que as mudanças não vão implicar em aumento da carga tributária. O projeto em análise na CCJ do Senado reúne uma parte das propostas do governo para reformulação do sistema tributário nacional.

O governo decidiu fatiar a reforma tributária e dividir as propostas entre o Senado e a Câmara para tentar facilitar a aprovação das medidas. Entre os projetos que ficaram com a Câmara estão mudanças no Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas.

A proposta, aprovada pelos deputados em setembro do ano passado e que agora aguarda a análise dos senadores, eleva a faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 2,5 mil por mês; reduz imposto cobrado de empresas; e institui a cobrança de 15% de IR sobre lucros e dividendos pagos por empresas a seus acionistas.

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