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STF forma maioria contra lei que flexibiliza publicidade em ano eleitoral

Nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir que uma mudança nas regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos antes das eleições seja aplicada para as eleições deste ano.

Na prática, essa mudança poderia permitir um aumento de cerca de R$ 25 bilhões neste ano, segundo cálculos do Senado Federal.

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O relator do caso Dias Toffoli votou no sentido oposto, de que a nova lei não resultaria em aumento da despesa e, portanto, negando o pedido de suspensão da regra. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux o acompanharam nesse entendimento.

O ministro Alexandre de Moraes iniciou a divergência no julgamento e foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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Em seu voto, Moraes concedeu a medida cautelar (ou seja, provisória) pedida pelo PT e pelo PDT, autores das ações julgadas, e vedou a aplicação dessa nova lei nas eleições deste ano.

O ministro do STF citou o princípio da anualidade, segundo o qual as novas regras eleitorais só podem ser aplicadas caso sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência em relação ao pleito.

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Alexandre de Moraes afirmou que a expansão do gasto público às vésperas da eleição poderia “configurar desvio de finalidade no exercício de poder político” e desrespeitar diversos artigos da constituição, como a liberdade do voto, o pluralismo político, o princípio da igualdade e da moralidade pública.

“A ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional pode impactar significativamente nas condições de disputa eleitoral, pois implica controle menos rigoroso de condutas que a legislação eleitoral vigente até a edição da lei impugnada tratou como fatores de risco para a regularidade dos processos eleitorais”, afirmou.

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O julgamento acontece no plenário virtual do STF (quando não há sessão para a leitura individual de cada voto e os ministros registram seus posicionamentos no sistema do Tribunal).

Os ministros da Suprema Corte têm até as 23h59 desta sexta (1º) para registrarem seus votos. Até lá, algum deles ainda pode pedir vista (ou seja, mais tempo para analisar o caso) ou destaque (para que o caso seja retirado do julgamento no plenário virtual e enviado ao plenário físico).

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No 1º semestre de um ano eleitoral, órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem aumentar suas despesas com publicidade.

Pela regra antiga, os gastos seriam limitados ao cálculo da média do que foi gasto no primeiro semestre dos três anos anteriores.

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Com a nova lei, porém, o limite foi alterado. O cálculo passou a ser a partir da média mensal do valor empenhado (ou seja, reservado, e não o que foi efetivamente pago) nos últimos três anos, multiplicada por seis.

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