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Câmara aprova lei que criminaliza “deepfakes” e pornografia falsa com IA

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/24, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdos de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial. O texto, que também abrange outras formas de manipulação digital, será enviado ao Senado para apreciação.

O projeto, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), que estende a tipificação do crime ao Código Eleitoral. A proposta visa combater a disseminação de conteúdos falsificados, especialmente em campanhas eleitorais, e contempla penas rigorosas, como reclusão de 2 a 6 anos e multa, com aumento de até 50% caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

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Se o crime envolver a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser dobrada. Para as eleições, quando o crime envolver candidatos ou candidatas, as penas de reclusão variam de 2 a 8 anos, além de multa, e podem resultar em cassação de registro ou diploma.

Yandra Moura, relatora do projeto, destacou que o objetivo não é censurar a liberdade de expressão, mas combater abusos que visem prejudicar a imagem das pessoas, especialmente no contexto das campanhas eleitorais. “Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes à inteligência artificial e aos limites de seu uso”, afirmou.

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Para Amanda Gentil, autora do projeto, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, como os “deepnudes”, afasta mulheres da política e contribui para a sub-representação feminina nos espaços de poder. “A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, declarou.

Durante a votação, deputados manifestaram apoio à proposta, com destaque para a deputada Gisela Simona (União-MT), que ressaltou a importância de proteger a dignidade sexual de qualquer pessoa, especialmente mulheres, que, segundo ela, são as principais vítimas de ataques desse tipo durante as eleições. “São as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal”, afirmou.

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No entanto, o projeto gerou críticas de alguns parlamentares, como o deputado Mario Frias (PL-SP), que argumentou que a proposta poderia abrir precedentes para a perseguição de crimes de opinião. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) questionou a necessidade do projeto, afirmando que a adulteração de imagens já é tipificada como crime de fraude no Código Eleitoral.

Apesar das divergências, a proposta foi aprovada, com partidos de oposição alterando sua posição e votando a favor do texto. Agora, o projeto segue para o Senado, onde poderá passar por novas alterações antes de ser sancionado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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