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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 3.640/2023, que busca restringir o alcance das decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação na comissão, o texto seguirá agora para análise do Senado Federal.
As decisões monocráticas, tomadas individualmente por um ministro, têm gerado debates sobre seu impacto jurídico e político. O projeto aprovado visa reforçar o caráter colegiado das decisões da Corte, evitando que temas de grande relevância fiquem sob a responsabilidade de um único magistrado.
Pelo texto, toda decisão monocrática deverá ser levada obrigatoriamente à sessão seguinte do plenário do STF, sob pena de perda de validade, e o ministro precisará justificar a urgência da medida. Além disso, o STF terá até 12 meses para concluir o julgamento das ações de controle concentrado, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa. Para modular os efeitos de uma decisão — definindo a partir de quando ela passa a valer — será necessário o voto de dois terços dos ministros (oito votos).
O projeto também limita os “autores legítimos” de ações diretas no STF, listando nove categorias, incluindo presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, Conselho Federal da OAB, partidos com representação no Congresso e entidades de classe nacionais.
A aprovação do projeto ocorre no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em ação proposta pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados do Brasil, alterando regras de impeachment de ministros do STF no Senado. Pela decisão, a aprovação do impedimento de ministros passa a exigir dois terços dos senadores, e não mais a maioria simples. Além disso, Gilmar determinou que apenas o procurador-geral da República poderá apresentar pedido de impeachment de ministros, vetando a participação direta de cidadãos.
O relator do projeto na CCJ, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), destacou que o texto estabelece regras claras para apresentação de ações de inconstitucionalidade e garante que decisões liminares de um ministro sejam imediatamente submetidas ao plenário do STF, fortalecendo o caráter colegiado do tribunal.