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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quinta-feira (10) o julgamento de uma ação movida pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) contra trechos da Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde para além da lista de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A entidade alega que a norma pode provocar desequilíbrio econômico no setor e inviabilizar a manutenção de muitos planos, sobretudo os de autogestão. Na ação, a Unidas pede a suspensão dos dispositivos legais que definem o rol da ANS como referência mínima, permitindo que procedimentos fora da lista também sejam cobertos, desde que preencham certos critérios técnicos.
A sessão no STF marca o início do julgamento, com a leitura do relatório pelo ministro relator Luís Roberto Barroso e as sustentações orais dos envolvidos. A votação dos ministros ocorrerá em data ainda não definida.
Ao todo, 14 entidades apresentarão argumentos a favor ou contra a norma. Entre os participantes estão representantes do setor privado, como a Unimed do Brasil, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), além de entidades da área da saúde e da defesa dos pacientes e consumidores, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Defensoria Pública da União, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD).
Também participarão representantes de associações voltadas ao tratamento de doenças específicas, como a Sociedade Brasileira de Diabetes, o Instituto Diabetes Brasil, a Apepi (voltada à cannabis medicinal) e a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc).
A decisão do STF poderá ter impacto direto na cobertura dos planos de saúde oferecidos no país, afetando tanto operadoras quanto usuários.
