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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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STF rejeita ‘poder moderador’ das Forças Armadas em decisão unânime

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade nesta segunda-feira (8) que a Constituição Federal não permite a “intervenção militar constitucional” e nem autoriza as Forças Armadas a atuarem como um “poder moderador” em caso de conflitos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O julgamento, realizado em plenário virtual, encerra-se nesta segunda-feira (8) às 23h59, com todos os ministros já tendo proferido seus votos.

O veredicto do STF visa a eliminar qualquer interpretação que distorça o artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece o papel subalterno das Forças Armadas aos poderes civis. O ministro Flávio Dino destacou que não existe um “poder militar” no regime constitucional brasileiro, ressaltando a subordinação das instituições militares aos poderes civis.

No entanto, a proposta de Dino de enviar a decisão do STF para todas as organizações militares, incluindo escolas de formação, aperfeiçoamento e similares, para combater a desinformação, não obteve maioria, recebendo apoio de apenas cinco dos onze ministros votantes.

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