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STF retoma hoje julgamento sobre descriminalização da maconha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O plenário está a um voto de permitir a posse para consumo. Além disso, os ministros discutem a fixação do limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

A análise volta ao plenário após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu os autos em 4 de junho para a continuação do julgamento iniciado em 2015 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

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Em 2015, Mendes votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio, sendo seguido pela ministra Rosa Weber, agora aposentada. Posteriormente, Mendes ajustou seu voto para permitir apenas a posse de maconha, incorporando a sugestão do ministro Alexandre de Moraes em 2024 de estabelecer o limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou esse entendimento. O ministro Edson Fachin concordou com a descriminalização, mas discordou da fixação de limites de quantidade, afirmando que essa atribuição cabe ao Congresso Nacional.

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O ministro Cristiano Zanin divergiu, votando pela manutenção do caráter criminal do porte de maconha, mas sugerindo a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar consumo pessoal de tráfico. Este voto foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

O Recurso Extraordinário (RE 635659) questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra ou porta entorpecentes para uso próprio. A principal questão são as implicações jurídicas do caráter criminal do artigo, especialmente a perda da condição de réu primário.

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O caso específico que originou o Recurso Extraordinário ocorreu em 21 de julho de 2009, no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). O mecânico Francisco Benedito de Souza, preso por outros motivos, foi encontrado com 3 gramas de maconha durante uma revista de rotina na cela. Benedito afirmou que a substância era para uso pessoal e foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a prestar dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública do estado recorreu, mas não conseguiu reverter a sentença, levando o caso ao STF.

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