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Na manhã desta quarta-feira (15), a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Uber.
Dois dos três ministros do colegiado votaram a favor de admitir o vínculo empregatício, mas o julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vistas.
O julgamento teve início em dezembro de 2020 e foi retomado nesta quarta. Se o julgamento for concluído dessa maneira sem alteração do voto dos ministros que já se posicionaram, a decisão da 3ª turma será a primeira do tribunal favorável aos motoristas.
Os ministros que votaram reconheceram que estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa, que de acordo com a lei são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Quatro processos similares já foram avaliados pelas 4ª e 5ª turma do TST. Em todas as vezes a decisão foi favorável ao Uber, que não reconhece o vínculo empregatício. A plataforma os classifica como parceiros autônomos.
Atualmente, motoristas cadastrados na Uber atuam como autônomos. Com o reconhecimento do vínculo de empregado a empresa passaria a ser obrigada a garantir direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS e descanso semanal remunerado.
Apesar do processo ser focado na Uber, a decisão pode impactar outras empresas que oferecem serviços por aplicativos, como entregas.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, havia votado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo ainda em dezembro de 2020. O julgamento não foi concluído na época porque o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu mais tempo para analisar a questão.
Em nota, a Uber alegou que as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber.
“A Uber irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas no momento cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal – o mais recente deles no mês passado”, afirma a empresa.