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A Defensoria Pública do Distrito Federal obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que uma mulher trans cumpra pena em uma unidade prisional compatível com sua identidade de gênero. A medida foi tomada após negativas nas instâncias inferiores.
A mulher estava inicialmente detida em uma unidade masculina e havia solicitado transferência para uma prisão feminina. Posteriormente, ela manifestou arrependimento sobre o pedido, mas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou sua transferência de volta para o presídio masculino. A Defensoria Pública recorreu da decisão, que acabou sendo revertida pelo STJ.
Não existe uma lei específica que defina o local de custódia para pessoas trans, mas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que o magistrado deve consultar a pessoa presa sobre sua preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A escolha deve ser registrada formalmente no processo e pode ser revista caso a pessoa presa altere sua manifestação.
Na decisão, o STJ ressaltou que “a identidade de gênero é um direito fundamental, especialmente quando essa decisão impacta diretamente a integridade física, psíquica e emocional” da pessoa.
