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Uma recepcionista de Salvador entrou com uma ação judicial contra a empresa em que trabalha após sofrer chacotas e constrangimentos ao solicitar licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — boneco hiper-realista que ela considera como filha. O processo foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) na última terça-feira (27), e pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Conforme relatado pela imprensa local, a solicitação da funcionária incluía, além da licença-maternidade de 120 dias, o recebimento do salário-família. No entanto, o pedido foi negado pela empresa sob o argumento de que ela “não é mãe de verdade”. Segundo o relato da trabalhadora, um superior teria dito que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”, o que a expôs ao ridículo diante dos colegas.
Na ação, os advogados da funcionária alegaram que a maternidade não se limita à biologia e que os cuidados com o bebê reborn exigem “o mesmo investimento psíquico e comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. A defesa também argumentou que a empresa violou a boa-fé contratual ao constranger publicamente a funcionária e solicitou, além da indenização, a rescisão indireta do contrato de trabalho — o que daria à trabalhadora direito ao saque do FGTS, à multa rescisória de 40%, ao seguro-desemprego e às verbas trabalhistas proporcionais.
Apesar do protocolo da ação, a repercussão do caso levou os advogados da funcionária a retirarem o processo na quinta-feira (29). Eles afirmaram ter recebido diversas críticas após a divulgação do pedido na imprensa.
A funcionária atua na empresa desde 2020 e alegou ter sofrido “abalo psíquico profundo” após ter sua forma de maternidade deslegitimada. O pedido de indenização incluía também o pagamento retroativo do salário-família, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
