O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), em unanimidade, os limites impostos à Lei de Acesso à Informação que estavam previstas em uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro fez algumas alterações na medida em março, e o partido Rede Sustentabilidade solicitou ao STF que suspendesse os trechos da lei que restringiam a LAI. Após avaliar o caso, o relator, Alexandre de Moraes, acolheu ao pedido da Rede. Agora, o plenário do STF confirmou a decisão.
A MP previa, a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o trecho da Constituição que estabelece como direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.
As ações que questionaram as restrições à LAI foram apresentadas por Rede, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PSB.
A MP suspendeu os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de acesso presencial.
Ela também estabeleceu que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão deveriam ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. E indicou que recursos às possíveis negativas seriam negados.
A Rede declarou que a medida estava “claramente” limitando o direito à informação do cidadão e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia.
A OAB argumentou que o sigilo das informações públicas é uma exceção, e que as alterações abrem margem para uma atuação discricionária do Estado e ofendem o princípio do devido processo legal.