No sábado (12), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, a quebra de sigilo dos processos relativos às Lojas Americanas. A decisão do juiz Paulo Assed Estefan permite que credores e pessoas que tenham interesse consigam acessar os processos.
A varejista entrou em recuperação judicial em janeiro deste ano após anunciar um rombo contábil de mais de R$ 20 bilhões, que pode até passar dos R$ 40 bilhões.
“Como já explicitado nestes autos, a Constituição Federal erigiu como regra primeira, a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público. Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito Recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente Recuperação”, disse o juiz na decisão.
Além da quebra de sigilo, o juiz determinou que a Justiça cadastre todos os advogados habilitados pelos credores das Lojas Americanas.
Informações sobre as inconsistências contábeis reveladas em 11 de janeiro ficarão disponíveis para consulta pública.