O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de prisão preventiva da técnica de enfermagem que fingiu vacinar contra a Covid-19 um idoso de 90 anos em um ponto de vacinação drive thru em Niterói, na região metropolitana, no último dia 12.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) que alegou que a liberdade da profissional “traz riscos para a saúde pública”.
No entanto, a juíza da 1ª Vara Criminal de Niterói Daniela Barbosa Assumpção de Souza classificou o pedido de prisão como “desnecessário e desproporcional” e criticou a ação movida pelo MP-RJ.
A técnica de enfermagem está impedida de exercer a função e não pode deixar o estado por mais de 15 dias. Além disso, ela deve informar à Justiça sobre suas atividades. O MP-RJ ainda não se manifestou sobre a decisão.
Um vídeo feito pelos familiares do idoso de 90 anos, no dia 12, mostra o momento em que a profissional da saúde insere a agulha no braço do homem. No entanto, ela não aperta a seringa para injetar o imunizante contra a covid-19.