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STF inicia julgamento sobre desconto em mensalidades de universidades durante pandemia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (11), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da covid-19. Hoje, o Plenário ouviu as manifestações das partes e dos interessados e analisou questões preliminares. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (17).

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. Elas argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante, em violação aos princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, entre outros.

Admissibilidade

Ao analisar o cabimento das ações, a maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e delimitou que o objeto a ser julgado será apenas o conjunto de decisões judiciais indicado pelas autoras das ações. A Anup, na ADPF 713, contestava, também, atos legislativos, projetos de lei, atos administrativos e decisões administrativas sancionatórias.

Na avaliação da ministra, o pedido da associação é “abrangente e impreciso”, pois não indica, de forma adequada, os atos e as decisões de natureza administrativa questionados. Por ausência do requisito da subsidiariedade, a ministra também rejeitou o trâmite da arguição em relação às leis formais, que deveriam ser questionadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Divergência

Na preliminar de admissibilidade, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que julgaram as duas ações incabíveis por não atenderem o requisito da subsidiariedade. Segundo os ministros, como regra geral, as decisões judiciais devem ser atacadas por recursos e ações específicos.

 

*Com informações STF

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