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Gilmar e Barroso
Carlos Humberto./SCO/STF

Justiça

Ministros apresentam voto em conjunto pela primeira vez no STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Roberto Barroso, proferiram um voto em conjunto durante o julgamento acerca do piso salarial definido para os profissionais da enfermagem. Trata-se de um fato inédito na história deste órgão, em que dois magistrados se uniram para apresentar um único entendimento acerca do assunto.

Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso defenderam a confirmação da decisão do relator, o ministro Barroso, que havia estabelecido o piso salarial nacional da enfermagem com algumas condições em maio. O processo estava parado desde 24 de maio, a pedido de Gilmar Mendes, mas foi retomado na última sexta-feira (9) quando o julgamento foi liberado.

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Piso

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

Setor público

No voto conjunto que ratifica e complementa a decisão anterior, os ministros Barroso e Mendes explicitam regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial. Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

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Setor privado

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva. “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na Emenda Constitucional (EC) 127/2022 e na Lei 14.581/2023.

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