O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança integral do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem.
A decisão, tomada por unanimidade, foi baseada no entendimento de que a relação negocial de hospedagem não se confunde com o contrato de locação de imóvel, que é isento de ISS.
O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que, em relações mistas ou complexas, em que não é possível claramente segmentar as obrigações, a atividade é considerada serviço se definida como tal em lei complementar.
No caso das diárias de hospedagem, o STF entendeu que a atividade é preponderantemente de prestação de serviços, pois os meios de hospedagem oferecem alojamento temporário e prestam outros serviços necessários aos usuários, como limpeza, alimentação e segurança.
A decisão do STF representa uma vitória para os municípios, que poderão arrecadar mais recursos com a cobrança do ISS sobre as diárias de hospedagem.