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Na quarta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento do recurso sobre porte de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha da Corte. A fala foi feita pelo magistrado em entrevista concedida a jornalistas após sessão plenária.
Barroso explicou que o recurso chegou ao STF para questionar uma condenação de um criminoso dentro da prisão por porte de drogas com base em argumentos constitucionais, e, portanto, esse tipo de controvérsia é uma atribuição típica do STF.
O caso concreto envolve um homem condenado à prestação de serviços à comunidade pelo porte de cerca de 3g de maconha. Ele foi pego em flagrante com a droga na cadeia.
O ministro do STF destacou que a discussão na Corte foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, pois a Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006) não estabeleceu parâmetros.
“Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui, e o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, disse Barroso.
O magistrado salientou que diversas pesquisas demonstram que pessoas presas com drogas têm tratamento diferenciado dependendo de onde ocorreu a prisão, se em um bairro pobre ou rico.
Dessa forma, de acordo com Barroso, foi necessário estabelecer um critério objetivo, válido para todos, de forma a enfrentar “uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável”.
De acordo com o ministro, o STF apenas interpretou o artigo da Lei de Drogas que trata o porte para consumo pessoal como um ato ilícito. Com a decisão, o STF, na linha do que o Congresso Nacional já havia feito ao afastar a pena de prisão para usuários, entendeu que também não cabe a prestação de serviços à comunidade, por ser considerada uma sanção penal.
