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A prisão preventiva de Filipe Martins completou seis meses na quinta-feira (8). Para a defesa, o objetivo do ministro Alexandre de Moraes era claro: prolongar a prisão para forçar uma delação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado atribuída a Jair Bolsonaro e seu círculo político.
Desde o início do processo, há evidências concretas de que Martins não participou do voo presidencial aos Estados Unidos no final de dezembro de 2022, que motivou sua detenção. Diversos elementos corroboram isso: fotos dele no Brasil na data da suposta viagem, registros de entrada e saída dos EUA que não correspondem às alegações da Justiça e dados de geolocalização que comprovam que ele não deixou o país.
Em março, a Procuradoria Geral da República (PGR) já havia reconhecido que Martins permaneceu no Brasil na data do voo presidencial e reiterou essa conclusão recentemente, após confirmação dos dados da operadora de telefonia.
A prisão de Martins apresentava várias ilegalidades: não há denúncia formal contra ele; Moraes inverteu o ônus da prova, exigindo que Martins provasse sua inocência após a prisão; ignorou as evidências apresentadas pela defesa, que comprovam a permanência de Martins no Brasil; violou o princípio da presunção de inocência; desconsiderou as regras para a prisão preventiva previstas pela legislação brasileira, prolongando a detenção de forma injustificada, mesmo que a prisão fosse considerada legal; ignorou o primeiro parecer da PGR a favor da liberação de Martins e ainda não agiu em relação ao segundo parecer.
Mesmo que Martins tivesse realmente feito a viagem aos EUA, a justificativa para a prisão preventiva seria questionável: segundo o raciocínio do ministro, a suposta participação no voo indicaria risco de fuga para outro país, o que justificaria a prisão cautelar.
De acordo com a legislação brasileira, a Polícia Federal tem 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para concluir o inquérito de alguém preso preventivamente, e o Ministério Público tem mais cinco dias para apresentar a denúncia.