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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (11), uma série de julgamentos focados em mecanismos a serem aplicados em casos criminais. Entre os temas em destaque estão a legalidade do acesso a dados cadastrais de clientes sem autorização judicial em investigações de crimes como lavagem de dinheiro, a aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP) e a execução imediata da pena em condenações por júri popular.
Na quinta-feira (12), a Corte tratará de uma questão econômica de grande impacto fiscal: a validade do mecanismo de devolução de tributos para empresas exportadoras no âmbito do programa Reintegra. A estimativa do governo é de um impacto de R$ 49,9 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Um dos principais julgamentos da quarta-feira abordará se a polícia e o Ministério Público podem acessar, sem autorização judicial, dados cadastrais de suspeitos em investigações de lavagem de dinheiro. As informações incluem registros de bancos, empresas telefônicas, provedores de internet e administradoras de cartões de crédito. A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) alega que esse acesso sem aval judicial fere o direito à privacidade e intimidade.
Esse julgamento começou em 2021 no plenário virtual. O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela rejeição do pedido, mas o julgamento foi interrompido em junho de 2023, levando o tema para o plenário físico.
Outro processo importante trata da possibilidade de execução imediata da pena após condenação por júri popular, mesmo quando ainda cabem recursos. A soberania dos vereditos do júri, prevista na Constituição, permite que as decisões dos jurados não sejam alteradas por outras instâncias. Contudo, a questão será analisada à luz do princípio da presunção de inocência.
Ainda na quarta-feira, os ministros devem retomar o julgamento sobre a aplicação retroativa do acordo de não-persecução penal (ANPP), mecanismo introduzido pelo pacote anticrime de 2019. O ANPP permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado que confessa o crime, evitando o processo penal em casos sem violência ou grave ameaça, com pena inferior a quatro anos. A Corte definirá se o acordo pode ser aplicado a casos anteriores à vigência da lei e se pode ser oferecido a réus que não confessaram o crime durante a investigação.
Já na quinta-feira, o STF volta a discutir as regras do Reintegra, que devolve parte dos tributos pagos por empresas exportadoras. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil contestam a legalidade de o governo definir, por decreto, o percentual de devolução, argumentando que isso viola princípios constitucionais como segurança jurídica e livre concorrência.