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Foto: Antonio Augusto/MPF

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Barroso: ‘Regulamentação de redes sociais no STF fica para pós-eleição’

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, declarou nesta quarta-feira (25) que a análise de casos relacionados à regulamentação das redes sociais na Corte ficará para após as eleições municipais de 2024.

De acordo com Barroso, já existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do assunto para o pleito.

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O tema também está em discussão no Congresso Nacional. Em junho, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), estabeleceu uma comissão para examinar o projeto de lei 2.630 de 2020, conhecido como PL das fake news, porém, até o momento, nenhuma decisão foi tomada.

Barroso afirmou que “há muita dificuldade de se construir um consenso legislativo”. No entanto, o magistrado disse que o impasse não é exclusividade no Brasil e ocorre em todo o mundo.

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“Na medida em que os problemas surjam perante os tribunais, ele têm que decidir. Em breve, o Supremo vai decidir. O que nós combinamos, a pedido dos relatores dos 2 casos que estão no Supremo, é decidirmos essa matéria depois das eleições, para não se mexer na regulação. Até porque o TSE já tem resoluções nessa matéria”, afirmou Barroso a jornalistas depois de evento sobre IA no Judiciário no CNJ.

Em agosto, antes do bloqueio do X (ex-Twitter), Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, que são relatores de ações sobre a regulamentação das redes sociais, solicitaram um julgamento conjunto dos casos, preferencialmente para novembro.

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A definição da data para a análise cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Um dos casos sob relatoria de Toffoli questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet, que exige uma ordem judicial específica antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais possam ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por terceiros.

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O caso de Fux examina a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet em relação ao conteúdo gerado pelos usuários, além da possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou disseminar notícias falsas.

Fachin, por sua vez, analisa uma terceira ação que discute a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, considerando se tal bloqueio infringe o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

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