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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Justiça

STF Decidirá se Símbolos Religiosos Podem Permanecer em Repartições Públicas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, na próxima sexta-feira (15), o julgamento de um recurso que questiona a presença de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos acessíveis ao público em geral. O caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF afetará processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A disputa judicial envolve princípios fundamentais da Constituição, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, que garante a neutralidade do poder público diante das diferentes crenças religiosas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra a exibição de símbolos religiosos em prédios governamentais, especificamente em repartições da União no estado de São Paulo.

Em primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido, argumentando que a laicidade do Estado não impede a presença desses símbolos em locais públicos, uma vez que eles refletem a história nacional e regional. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região também manteve a decisão, sustentando que a presença dos objetos não infringe o princípio do Estado laico.

Em 2020, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, considerando que a questão ultrapassa o interesse das partes envolvidas e atinge órgãos e entidades da Administração Pública em todo o Brasil. O relator à época, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), afirmou que a questão é relevante do ponto de vista jurídico e social, considerando os aspectos religiosos e culturais envolvidos.

Atualmente, o caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin, e o julgamento será realizado no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica. A deliberação ocorrerá entre os dias 15 e 26 de novembro, podendo ser suspensa caso haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (para levar o caso ao plenário físico).

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