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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos sobre a responsabilidade das empresas que operam redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Na sessão de ontem (27), os advogados das plataformas apresentaram suas defesas, argumentando a favor da validade do Marco Civil da Internet e do dispositivo que isenta as empresas de responsabilidade direta pelos conteúdos postados.
Na sessão desta quinta, devem ser concluídas as sustentações das partes, com a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.
O principal ponto em debate é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. O dispositivo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários caso não cumpram uma ordem judicial para remover o conteúdo, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.
O STF julga quatro processos que questionam a constitucionalidade desse artigo. No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal analisará a validade da exigência de uma ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. Esse caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso.
No processo relatado por Luiz Fux, o STF discutirá se uma empresa que hospeda um site deve ser obrigada a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial. Esse recurso foi apresentado pelo Google.
A ação de Edson Fachin questiona a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, tratando de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação trata da suspensão de aplicativos em caso de descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra de sigilo em investigações criminais.