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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O tempo de punição ainda não foi definido.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, propôs uma pena de 9 anos, um mês e cinco dias de prisão, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, Cristiano Zanin apresentou divergência parcial, sugerindo uma pena de 5 anos, dois meses e 28 dias de prisão.
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou episódios em que ele teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a praticar atos de violência contra senadores. Também teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as investigações, Roberto Jefferson chegou a ser preso preventivamente e, em uma ocasião, resistiu à ordem de prisão, disparando tiros contra policiais.
O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, ocorre em formato eletrônico, com os votos sendo registrados na página oficial da Corte. A conclusão do julgamento está prevista para esta sexta-feira, 13 de dezembro.
Caso Roberto Jefferson seja condenado, o Supremo determinará a pena e as condições de cumprimento. Em ambos os cenários, ainda é possível a interposição de recursos.
A denúncia contra Jefferson foi mantida no STF devido à conexão do caso com os atos de 8 de janeiro de 2023. A PGR sustenta que existem provas suficientes para a condenação e defende a reparação dos danos causados pelos crimes.
De acordo com a acusação, Roberto Jefferson utilizou redes sociais e entrevistas para promover “ataques” contra instituições públicas e fomentar a polarização e o ódio na sociedade brasileira, além de desestabilizar os poderes constitucionais.
A defesa de Jefferson argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso e aponta supostas nulidades no processo, incluindo a coleta de provas ilícitas. Os advogados também afirmam que a denúncia apresentada é inepta e pedem sua rejeição, sustentando que não há crimes configurados.
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou a gravidade das ações de Jefferson, especialmente pela utilização da internet para amplificar os efeitos de suas declarações e vídeos. Ele afirmou que as manifestações do ex-deputado não apenas ameaçaram a segurança de parlamentares e ministros do STF e do TSE, como também configuraram tentativa de impedir o funcionamento das atividades legislativas e judiciais, além de ataques à comunidade LGBTQIAP+.
Cristiano Zanin, apesar de concordar com a condenação, propôs uma pena distinta, enfatizando a gravidade do contexto em que os crimes ocorreram e a veemência das ações reiteradas por Jefferson.