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A juíza Mara Silda Nunes, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou, em decisão liminar, a suspensão do pagamento de gratificações retroativas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para seus conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. A medida, que havia sido aprovada em dezembro de 2024, previa pagamentos que poderiam ultrapassar a casa dos milhões para alguns beneficiários.
Na decisão, a magistrada destacou a ausência de “previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos” e apontou a possibilidade de devolução das quantias já pagas, caso o julgamento final considere o benefício irregular. No entanto, a restituição dos valores não deve ocorrer antes da decisão definitiva.
“Os autores noticiaram que alguns conselheiros já receberam o pagamento, mas não há possibilidade de determinação de restituição dos valores antes do julgamento definitivo, portanto, caso o pedido seja procedente esses valores deverão ser restituídos aos cofres públicos com encargos financeiros”, afirmou a juíza na sentença.
Polêmica sobre a Gratificação
O pagamento das gratificações foi aprovado pelo TCDF em 11 de dezembro de 2024, durante a última sessão administrativa do ano, que durou apenas 30 segundos. O benefício é referente aos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, ou seja, seria retroativo desde 2018.
Embora o valor individual das gratificações não tenha sido detalhado no documento de aprovação, uma regulamentação do benefício realizada no ano passado estipula o pagamento adicional de um terço dos salários dos conselheiros. Atualmente, os salários desses profissionais chegam a R$ 44 mil mensais, com a gratificação de R$ 13 mil por mês.
Com o pagamento retroativo, cada conselheiro poderia receber, de uma só vez, aproximadamente R$ 780 mil.
