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Alexandre de Moraes Libera Redes de Monark e Impõe Multa para Novas “Postagens Ilícitas”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira, 7, o desbloqueio das contas em redes sociais do influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark. A decisão foi tomada após avanços nas investigações que levaram à restrição de seus perfis no ano passado.

Monark teve suas contas em plataformas como Facebook, Instagram, YouTube, Spotify e Discord bloqueadas desde junho de 2023, quando foi apontado pela Polícia Federal como disseminador de desinformação e discursos de ódio contra instituições democráticas. Apesar da liberação dos perfis, as postagens consideradas ilícitas deverão permanecer excluídas.

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“No atual momento da investigação, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial”, escreveu Moraes em sua decisão. O ministro também estabeleceu uma multa de R$ 20 mil para cada reincidência em conteúdos que promovam desinformação e discursos de ódio. Caso Monark volte a publicar materiais que atentem contra as instituições, poderá enfrentar novas penalidades.

Em 2022, o influenciador causou polêmica ao defender a existência de um partido nazista. Durante uma entrevista com os deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP), Monark afirmou que a lei deveria permitir a existência de uma legenda defendendo a causa do nazismo alemão no Brasil. Em junho de 2023, Moraes determinou o bloqueio das redes sociais do influenciador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para ele e de R$ 100 mil para as plataformas em caso de descumprimento. Monark também está proibido de publicar notícias falsas.

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Em 2024, a Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal um documento afirmando que o influenciador cometeu crime de descumprimento de decisão judicial ao criar novas redes sociais, mesmo sendo proibido pelo Supremo. Para a corporação, “a infração em questão perdura, caracterizando-se pela reiterada recusa em acatar a determinação judicial” de cessar a divulgação (publicar, promover, replicar ou compartilhar) de notícias fraudulentas (fake news).

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