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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma nota veemente na última quarta-feira (1º) em reação à revogação do visto do ministro Benedito Gonçalves pelo governo dos Estados Unidos. A Corte classificou como “injustificáveis” as tentativas de interferência política na atuação do ministro.
Benedito Gonçalves integra a lista de juízes sancionados pelos EUA. A sanção ocorre após o ministro ter atuado como relator das duas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2023, condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por abuso de poder econômico e político.
Em seu posicionamento oficial, o STJ destacou a trajetória de 37 anos de Gonçalves na magistratura, mencionando sua passagem como Corregedor-Geral do TSE. A Corte afirmou que qualquer “ingerência interna ou externa” na atuação de integrantes do Judiciário representa “erodir a independência, a imparcialidade e a probidade”.
“São injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no funcionamento e na atuação independente do ministro ou de qualquer dos integrantes dos Tribunais Superiores do Brasil.”
A nota ressaltou a confiança de todos os 32 ministros do STJ em Benedito Gonçalves. A Corte também fez questão de ligar a defesa do ministro à Constituição, enfatizando que a “soberania nacional” é uma condição inegociável prevista no artigo 1º da Carta Magna de 1988.
Eis a íntegra da nota:
O ministro Benedito Gonçalves, juiz federal de carreira, possui 37 anos, 7 meses e 18 dias de dedicação à magistratura nacional. Neste Tribunal Superior, sua trajetória o levou a exercer elevadas funções e responsabilidades, como Presidente da Primeira Turma e da Primeira Seção, Conselheiro do Conselho da Justiça Federal, Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Diretor-Geral da Enfam e membro desta Corte Especial, entre outras relevantes atribuições.
São injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no funcionamento e na atuação independente do ministro ou de qualquer integrante dos Tribunais Superiores do Brasil. O país é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal.
Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo. Entre os princípios constitucionais, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.
Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse – o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de decisões.
No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos. Ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade exigidas dos juízes.
Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição. Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.
Finalmente, no Brasil, as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça reiteram a confiança no ministro Benedito Gonçalves.




















































