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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou que a Zamp S.A., empresa responsável por operar diversas redes de fast food, incluindo o Burger King, pague R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária da unidade do bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
A condenação ocorreu após a funcionária alegar que era obrigada a consumir apenas os lanches fornecidos pela empresa, sem alternativas mais saudáveis, e que não podia levar comida de casa para o trabalho. Segundo ela, isso foi especialmente problemático durante a gestação, quando precisava de uma alimentação balanceada. Uma testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer refeições próprias.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada por outras irregularidades trabalhistas, como:
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Pagamento de adicional de insalubridade, por exposição ao frio em câmaras de estocagem sem equipamento de proteção adequado;
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Horas extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal;
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Pagamento em dobro de feriados trabalhados sem folga compensatória;
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Intervalos não concedidos durante a jornada;
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Adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 22h;
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Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A juíza Marina Caixeta Braga, responsável pela decisão da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou que a prática da empresa viola normas de saúde, segurança e direitos básicos dos trabalhadores. Ela destacou que a alimentação é um direito fundamental previsto na Constituição e que a Norma Regulamentadora 24 obriga os empregadores a permitir o consumo de refeições levadas de casa, oferecendo meios adequados para conservação e aquecimento dos alimentos.
A magistrada também ressaltou que oferecer apenas lanches ultraprocessados, ricos em açúcar, gorduras e conservantes, não atende às recomendações de alimentação saudável e pode aumentar o risco de doenças como obesidade e diabetes a longo prazo.
O a controladora do Burger King
“A Companhia esclarece que não há qualquer restrição para que os funcionários levem refeições de casa, prezando pela livre escolha dos times. Atualmente, a empresa fornece marmitas em toda sua rede de restaurantes próprios no país, cabendo ao colaborador optar por consumir o benefício oferecido ou sua própria alimentação. Com essas iniciativas, a ZAMP reafirma seu compromisso com a transparência e a melhoria contínua de suas operações. Estamos cientes do caso e seguiremos as medidas legais necessárias de acordo com o andamento do processo.”