Nesta quarta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu réus (candidatos que respondem a processo criminal) não podem ser impedidos de participar de concurso público.
Por oito votos à favor e um contra, os ministros concluíram que o candidato só pode ser excluído da disputa se for condenado de forma definitiva, quando todos os recursos judiciais à disposição do réu tiverem sido examinados.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país deverão seguir o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes.
O caso julgado foi de um candidato impedido de fazer o Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar do Distrito Federal. O governo local sustentou que policiais investigados por cometimento de crimes não podem ser promovidos, mesmo que não tenham sido condenados. O governo argumentou que uma regra administrativa pode ser aplicada de forma independente do cenário penal.