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Senado aprova PL de Arthur Lira que redefine o crime de denunciação caluniosa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (02), um projeto apresentado pelo líder do PP na Câmara Arthur Lira (AL) que mira denúncias caluniosas. O texto altera as possibilidades em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denunciar alguém inocente à polícia ou a órgãos internos da administração pública.

A mudança divide criminalistas e foi criticada pela ala defensora da Operação Lava Jato.

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Aprovado anteriormente na Câmara, o projeto segue para sanção de Bolsonaro. O texto passou no Senado, apesar das críticas de lavajatistas.

O líder do Podemos Alvaro Dias (PR) pediu para tirar o projeto da pauta na semana passada sob o argumento de que a proposta precisaria passar pela CCJ.

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Nesta quarta-feira (2), mesmo com o texto em votação, o Podemos foi contra, mas a votação foi simbólica, sem contagem de votos.

Atualmente, o Código Penal pune quem denuncia uma pessoa por um crime e provoca uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente. Com o projeto, a denúncia precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, que é um procedimento mais simples, para causar punição.

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“Por abranger um universo muito maior de condutas, a atual redação é fonte de injustiça e de inconstitucionalidade”, argumentou Lira, quando o projeto passou pela Câmara.

Segundo o relator do projeto no Senado Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto torna o crime mais claro na legislação. Nesse caso, só haveria pena se a denúncia provocar inquérito policial, procedimento que precisa ser concluído pela polícia até uma denúncia formal à Justiça.

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Pelo Código Penal, a denúncia caluniosa é punida com reclusão de dois a oito anos e multa. Para isso, é preciso provar que quem denunciou sabia que a pessoa era inocente.

“O crime de denunciação caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas”, afirmou o relator. “Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades”

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O projeto também alcança o serviço público ao tratar da punição para quem denuncia a conduta irregular de um funcionário público. A proposta define que o crime de denúncia caluniosa ficará configurado quando a situação provocar formalmente um processo administrativo disciplinar, e não apenas uma investigação administrativa, como é hoje. Para Lira, a redação da lei atual é um “exagero em matéria de Direito Penal”.

Além disso, a proposta altera a lei para punir quem denuncia uma infração ético-disciplinar ou um ato ímprobo – que não são considerados crimes – sabendo que a pessoa é inocente. Nesse contexto, alguém poderá ser punido se denunciar que um motorista de ambulância desviou da sua rota para passear e isso não era verdade, conforme exemplo dado pelo relator do projeto na Câmara, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), durante a discussão do projeto.

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“A alteração vai qualificar as denúncias. Só haverá de fato a notificação à autoridade competente daquilo que é relevante, e não de meros dissabores. A denúncia vai ter que ter um fundamento. Não é qualquer dissabor, mal-estar, que vai configurar denunciação caluniosa”, afirmou o advogado Dante D’Aquino, especialista em Direito Penal no escritório Vernalha Pereira.

“A mudança amplia o caráter punitivo, no entanto, amplia de maneira segura e esclarecedora”, continuou ao O Estadão.

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Para o criminalista Luiz Riccetto, sócio do Ricetto Advogados Associados consultado pelo jornal, por outro lado, o projeto causará um efeito inverso à argumentação dos defensores.

Segundo ele, uma pessoa poderá acusar alguém inocente e pedir uma investigação policial, por exemplo, sabendo que por esse procedimento ela não responderá mais pelo crime de denúncia caluniosa: “Isso vai estimular que muita gente peça sindicância, que não é processo administrativo, e investigação, que não é inquérito policial, sem nenhuma consequência, mesmo sabendo que a pessoa é inocente. É uma intenção maléfica de quem está propondo”.

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No ano passado, o Congresso aprovou a nova lei de abuso de autoridade estabelecendo um dispositivo semelhante para procuradores e policiais, punindo quem inicia uma investigação sem justa causa sabendo que o acusado é inocente. O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo após pedido do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O ex-chefe da pasta alegou que o item colocava em risco a delação anônima. O Congresso derrubou o veto e recuperou a proposta.

Ao sair do governo, o então ministro da Justiça Sérgio Moro acusou Bolsonaro de interferir na Polícia Federal. A PGR pediu a abertura de um inquérito no STF contra o ex-chefe da pasta argumentando que ele cometeu, entre outros crimes, denunciação caluniosa.

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As declarações de Moro provocaram um inquérito contra Bolsonaro no STF.

O relator do projeto argumentou que a posição de Moro não interfere na discussão da proposta. “O nosso relatório não tem alvo”, afirmou Angelo Coronel.

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