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Por 10 a 1, STF valida lei que proíbe testes de cosméticos em animais

Nesta quinta-feira (25), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, validar lei do estado do Rio de Janeiro e proibir testes para cosméticos feitos em animais.

Relator do caso, Gilmar Mendes votou para validar a proibição de testes em animais, mas julgar inconstitucional a proibição da comercialização dos produtos testados em animais e a obrigação de rotulagem aos produtos cosméticos. Ele explicou que “o STF tem reconhecido a possibilidade de os estados ampliarem proteções dadas por norma federal, especialmente, quando voltadas ao direito à vida e à proteção do meio ambiente”.

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Acompanhando o relator, Alexandre de Moraes afirmou que todos os entes federados têm o dever da proteção da fauna e da flora. “Não se justifica uma exploração aos animais para questão cosmética, principalmente na atual fase em que a química permite várias outras possibilidades”, disse o ministro.

Edson Fachin também seguiu Gilmar, no sentido de proibir os testes em animais. Ele entendeu que não cabe ao Judiciário retirar a competência normativa de determinado ente da federação “sob pena de tolher-lhe sua autônima institucional”.

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Luís Roberto Barroso afirmou que há competência concorrente do estado para legislar sobre fauna e proteção ambiental. Dessa forma, disse não ter “dúvida em afastar a alegação de inconstitucionalidade formal para assentar que o estado pode, sim, prover acerca dessa matéria”.

No mesmo sentido, votou Cármen Lúcia. Para ela, a lei trata de um “avanço de humanidade”. Marco Aurélio não observou nenhuma inconstitucionalidade na norma.

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Em breves votos, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também seguiram o relator, pela proibição dos testes em animais.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir. De acordo com o magistrado, não há qualquer peculiaridade regional do estado do Rio justificadora da edição de uma lei “discrepante” daquelas existentes ou inexistentes na maioria dos outros estados-membros da União.

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A ação que trata sobre testes em animais foi ajuizada em 2018, pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, contra a lei nº 7.814, de 2017, do Rio de Janeiro.

O dispositivo “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal”.

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Para a entidade, a Assembleia Legislativa do Rio, ao editar a norma, usurpou a competência conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente.

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