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STF libera estatais do DF a pagarem salários acima do teto do funcionalismo público

Na semana passada (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público às empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias que não dependem de recursos dos cofres do GDF.

Com a decisão, as estatais que têm independência financeira estão livres para criar as tabelas remuneratórias a depender exclusivamente da decisão do conselho administrativo de cada uma delas.

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Na prática, elas poderão definir o valor do contracheque dos funcionários, sem se aterem ao limite estabelecido pela legislação para órgãos da estrutura direta da administração pública.

No caso do DF, o teto salarial para o funcionalismo público é de R$ 35.462,22, equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Estão livres de aplicar o teto a Terracap, CEB, Caesb, Ceasa, a DF Gestora de Ativos e o BRB.

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Pela decisão do STF, o teto continua valendo para aquelas empresas que dependem de recursos do GDF.

São elas: Novacap, Metrô, TCB, Codeplan, Codhab e Emater. Mesmo assim, pesquisa no Portal da Transparência do DF mostra que em alguns casos, ainda há supersalários pagos a funcionários dessas empresas que chegaram a R$ 75,7 mil no mês passado. Boa parte deles é engordada por verbas extras não detalhadas no portal e decisões judiciais.

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O teto para as estatais independentes foi derrubado no STF por oito votos a dois. De acordo com o relatório do ministro Gilmar Mendes, “trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar já indeferido, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal”.

Acompanharam a decisão de Gilmar Mendes, os ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e as ministras, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Com o julgamento do mérito da matéria, a posição do relator foi confirmada em definitivo.

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Ao divergir, o ministro Edson Fachin reiterou seu entendimento de que a imposição do teto mesmo a empresas que não recebam repasses públicos faz parte da competência legislativa do Distrito Federal. Acompanhou esse entendimento o ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento do tema foi iniciado no final do ano passado.

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