A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e 4 confederações de servidores públicos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13) contra mudanças introduzidas na Constituição pela PEC dos Precatórios.
O caso foi enviado à ministra Rosa Weber, que é relatora de outra ação –essa do PDT– questionando também a PEC dos Precatórios.
As entidades afirmam que emendas não podem permitir que seja adiado o pagamento de precatórios ou limitado o desembolso de valores devidos pelo Judiciário.
“Os dispositivos ora impugnados afrontam justamente cláusulas pétreas eis que provocam o esvaziamento de direitos e garantias fundamentais que caracterizam o próprio cerne do Estado Democrático de Direito ao estabelecerem privilégios desarrazoados ao Poder Público face aos cidadãos”, dizem as entidades.
O pedido também afirma que há precedentes do STF que consideram inconstitucionais emendas constitucionais que instituem moratórias. Também barram, segundo a ação, a possibilidade de conferir às dívidas judiciais o mesmo tratamento dado às despesas do Poder Executivo.
“Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional”, diz o grupo.
Por fim, eles questionam a previsão de uma comissão mista criada para fazer “o exame analítico dos atos, dos fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União”.
Conforme as entidades, órgãos políticos não podem revisar sentenças judiciais. Do contrário, seriam criados órgãos externos “para homologar e certificar as decisões oriundas dos juízes”.
“O dispositivo reveste as decisões condenatórias do Poder Público de desconfiança acerca da condução dos processos pelos cerca de 18.000 membros da magistratura nacional, criando verdadeira dúvida seletiva acerca do resultado da entrega da prestação jurisdicional”, afirmam.
Além de OAB e AMB, assinam a ação CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), CPSM (Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais), Conacate (Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado) e Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis).