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Comissão do Senado aprova regulamentação de criptomoedas no Brasil

Na manhã desta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o relatório do senador Irajá (PSD-TO) ao projeto que regulamenta as transações financeiras feitas com criptomoedas.

Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a inclusão no Código Penal de um crime específico para fraudes envolvendo as criptomedas.

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Como foi aprovado na CAE em caráter terminativo, o projeto deve seguir direto para análise da Câmara dos Deputados (a regra prevê, nesses casos, que ao menos nove senadores devem apresentar recurso à presidência da Casa para que o texto seja votado no plenário antes de seguir para a Câmara).

Se o projeto for aprovado pelos deputados sem alteração, irá à sanção presidencial. Não há prazo para que isso aconteça.

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A discussão se dá em meio ao aumento do interesse dos investidores brasileiros, enquanto ainda não há, no país, uma regulamentação específica para as moedas digitais.

Contribuintes brasileiros comunicaram à Receita Federal um total de R$ 200,7 bilhões em operações com criptomoedas no ano passado, valor que é mais que o dobro que o registrado em 2020. Além disso, o número médio de pessoas que comunica operações com as moedas virtuais passou de 125 mil por mês, em 2020, para 459 mil por mês, em 2021.

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Conforme a proposta, após a sanção da lei, as empresas que já atuam no mercado financeiro terão pelo menos seis meses para se adequar às novas regras.

Regras

De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), o texto aprovado pelos senadores estabelece que caberá ao poder Executivo regulamentar a prestação de serviço de ativos virtuais e delimita algumas diretrizes, entre as quais:

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  • Livre iniciativa e livre concorrência;
  • Segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Além disso, o texto prevê a necessidade de “prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais”.

O projeto inclui no Código Penal o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, definido como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

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A proposta também define regras para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil e prevê a autorização prévia do Banco Central (BC) para a atuação dessas empresas.

Caso atue sem essa autorização, a operadora será enquadrada na lei que tipifica o crime contra o sistema financeiro.

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Aqueles que operarem sem autorização, ou obtê-la mediante documento falso, podem ser punidos com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Durante a votação, o relator afirmou que o parecer é fruto de um trabalho a “quatro mãos” e foi construído ao lado do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Receita Federal, além de entidades privadas.

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“O nosso objetivo dentro desse marco regulatório é estimular o ambiente de negócios, não engessá-lo, mas criando mecanismos que possam proteger os bons investidores, as pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os profissionais liberais, os autônomos, que enxergam uma oportunidade de investimentos dentro de um ambiente de negócio que seja obviamente idôneo”, disse o senador Irajá.

Outras mudanças

O projeto ainda determina que, assim como fazem as bolsas de valores e corretoras de seguro, as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão identificar seus clientes e manter o registro de toda transação com moeda nacional ou estrangeira que ultrapassar o limite determinado pela autoridade competente.

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Se a transferência for superior a esse limite, as companhias terão de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em um prazo de 24 horas, conforme determina a Lei da Lavagem de Dinheiro.

A proposta também adequa a lei e define que equipara-se à instituição financeira “a pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia”.

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Conforme o texto, as operações conduzidas no mercado de ativos virtuais estarão amparadas pelos regramentos do Código de Defesa do Consumidor.

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