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TSE volta a negar pedido do PT para retirar outdoors a favor de Bolsonaro

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O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a negar o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para remover outdoors em defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL), colocados em Mato Grosso. O PT disse que vai recorrer da decisão. A informação é da CNN Brasil.

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A sigla afirmou que os cartazes configuram propaganda eleitoral antecipada, proibida pela Corte eleitoral. 

Em fevereiro, o ministro já havia negado o pedido liminar (decisão provisória) sem ouvir todas as partes. Na decisão de agora, o ministro escutou todas as partes, avaliou todas as provas e ainda assim negou os pedidos no PT.

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Segundo o ministro, não foram apresentadas provas apontando que o presidente Jair Bolsonaro teve prévio conhecimento ou participou de alguma forma para a divulgação dos outdoors.

Um dos outdoors dizia “em2022vote22”, em referência ao número eleitoral de Bolsonaro, o 22 do PL (Partido Liberal). Outro mostrava “2022bolsonaropresidente”, que segundo o PT mostra apoio à candidatura.

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“Inexistente também qualquer elemento de convicção que estabeleça conexão entre eles e o promotor dos materiais publicitários, o que desautoriza a atribuição de responsabilidade e imposição de multa a esses representados”, disse Raul Araujo na decisão.

O magistrado também disse que, para caracterização de propaganda eleitoral antecipada, deve-se, em primeiro lugar, verificar se a mensagem apresenta conteúdo eleitoral.

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“Ou seja, se possui teor relacionado com a disputa – visto que a ausência desse pré-requisito representaria mero “indiferente eleitoral”.

“Com efeito, se reconhecido o caráter eleitoral da propaganda, deve-se observar três parâmetros para a configuração do ilícito: 1) presença de pedido explícito de voto; 2) uso de formas proscritas durante o período oficial da propaganda; e 3) afronta ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, disse o ministro.

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Para Araujo, a “mensagem de felicitação, agradecimento ou homenagem, sem relação direta ou indireta com a disputa eleitoral que se aproxima, não configura propaganda eleitoral antecipada, pois se trata de indiferente eleitoral”.

“Aliás, a expressão ‘juntos com Bolsonaro’ – semelhante à expressão ‘tamo junto’ – não possui similaridade semântica com pedido explícito de votos”, disse.

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