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Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão 60 dias para justificar a ausência, conforme exigido pela Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo opcional para pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em postos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, a justificativa ainda poderá ser apresentada por meio dessas mesmas opções.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas da Apple e Android até o sábado (5). No dia da eleição, o download será suspenso para evitar sobrecarga nos sistemas, sendo retomado na segunda-feira (7). Para justificar, o eleitor deve preencher os dados no aplicativo, que encaminhará a solicitação a um juiz eleitoral. Quem não comparecer também deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno a data limite é 7 de janeiro de 2025. Cada turno não justificado resulta em uma falta. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado. Eleitores no exterior não precisam justificar, pois estão isentos da obrigatoriedade de votar.
O cancelamento do título gera restrições como a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino superior e tomar posse em cargos públicos. Eleitores que estiverem fora de seus municípios nos dias de votação não poderão participar, já que o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais.
O primeiro turno das eleições acontece em 6 de outubro, e o segundo, se necessário, será realizado em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.