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🧡 Ver Ofertas na ShopeeVice-presidente do TSE analisou novas manifestações das defesas dos candidatos e afirmou que não há elementos para alterar a decisão anterior; ministro disse que o TSE não deve fiscalizar “desafios” de debate
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) que os candidatos à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), podem divulgar por conta própria seus sigilos bancários, fiscal e telefônico.
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O ministro analisou nesta sexta as novas manifestações apresentadas pelas defesas dos dois candidatos. Na decisão, afirmou que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o entendimento de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral.
“As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida. Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente. A autorização para divulgá-los já foi expressamente consignada e continua válida”, diz a decisão do ministro.
Mendonça afirmou que os candidatos podem ter a iniciativa de abrir os sigilos se a ação tiver o propósito de “transparência”.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o ministro.
E prosseguiu: “Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”.
Para Mendonça, trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação do TSE. “Ante o exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que autorizou a divulgação, por ato próprio, dos sigilos correspondentes dos candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram”, concluiu.
Em decisão na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos dos dois candidatos.
Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária.
“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu.
Segundo o ministro, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular. Mendonça afirmou também que as declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.
O ministro destacou que a divulgação voluntária de dados não substitui uma verificação oficial por órgãos de controle para analisar possíveis inconsistências.
“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, escreveu o ministro.
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