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Ministro do TSE impede retirada do canal “Exército do Lula” do WhatsApp sem aval do plenário

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques atendeu parcialmente, nesta sexta-feira (23), a um mandado de segurança impetrado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais (formada pelas federações PT/PCdoB/PV, PSOL/Rede, além de PSB e PDT). A decisão liminar determina que a Presidência do TSE não pode suspender administrativamente o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, grupo utilizado para a mobilização digital do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Com o entendimento do relator, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, fica impedido de tomar decisões individuais de caráter administrativo para tirar o canal do ar antes do segundo turno do pleito presidencial. Qualquer eventual restrição ao funcionamento do grupo exigirá a validação do plenário do TSE no âmbito de processo judicial regular.

Para assegurar o cumprimento imediato da ordem, o relator fixou multa diária de R$ 50 mil para a Meta, empresa administradora da plataforma de mensagens.

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Estabilidade do pleito e limites institucionais

Na fundamentação da liminar, Azevedo Marques destacou que a derrubada de uma ferramenta de comunicação de grande alcance às vésperas da votação poderia gerar instabilidade no processo eleitoral e comprometer a confiança pública na Justiça Eleitoral. O ministro ressaltou a necessidade de delimitar com clareza as competências dentro do tribunal e garantir a transparência da eleição.

O relator ponderou ainda que o engajamento de militantes para o cumprimento de tarefas nas redes sociais — práticas conhecidas na plataforma como “missões” — não configura ilegalidade de forma isolada. Eventuais excessos, abusos ou irregularidades imputados aos integrantes do grupo devem ser objeto de instrução probatória e apuração em processo judicial individualizado.

Tramitação e próximos passos

Embora tenha garantido a permanência do canal no ar, o ministro negou o pedido da coligação para proibir que informações e provas colhidas no procedimento administrativo fossem enviadas à Corregedoria do TSE, onde tramita uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Azevedo Marques solicitou à Presidência a convocação de uma sessão extraordinária no plenário virtual para que o conjunto de ministros do TSE analise e referende ou modifique a medida liminar concedida.

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