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Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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Flávio Dino Nega Imunidade Parlamentar a Sóstenes Cavalcante e Exige Explicações sobre Emendas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou nesta sexta-feira (2) o uso da imunidade parlamentar como escudo por parte do líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), para evitar prestar esclarecimentos sobre declarações a respeito de supostos acordos políticos envolvendo emendas parlamentares.

A decisão do ministro foi motivada por um ofício encaminhado ao Supremo pelo próprio deputado, que alegou estar amparado pela prerrogativa constitucional de imunidade parlamentar ao comentar à imprensa sobre uma possível estratégia de seu partido para pressionar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e outros líderes partidários. Segundo Sóstenes, o PL ameaçaria romper acordos sobre a distribuição de emendas de comissões como forma de forçar a votação de um projeto de anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Diante da recusa do parlamentar em dar explicações, Flávio Dino afirmou que a imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, não pode ser utilizada como escudo para eventuais desvios relacionados ao orçamento público. “São inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’, sob velhas ou novas roupagens”, declarou o ministro em sua decisão.

Além de rejeitar o pedido de Sóstenes, Dino determinou que o Congresso Nacional se manifeste oficialmente sobre o caso. Para o ministro, acordos ou rupturas que não estejam de acordo com as normas constitucionais do processo orçamentário são inválidos. Ele destacou que imunidades parlamentares não se estendem a atos que possam configurar crimes contra o patrimônio público.

Sóstenes havia sustentado que suas falas ocorreram “exclusivamente no âmbito do exercício do mandato parlamentar” e que, por isso, estaria protegido pela Constituição, que assegura aos parlamentares inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, além de isenção de testemunhar sobre informações obtidas no exercício da função.

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