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Foto: Gustavo Moreno/STF

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STF Autoriza Apreensão de Bens Sem Ordem Judicial em Casos de Dívidas com Garantia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (30) que, em alguns casos de dívidas, os bancos e credores podem tomar o bem que foi dado como garantia, mesmo sem uma ordem de um juiz. Essa regra vale para situações em que a pessoa não pagou a dívida e já tinha deixado um carro, uma casa ou outro bem como garantia.

Por uma votação de 10 a 1, os ministros do STF aprovaram o Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711 de 2023). Essa lei permite que os bens sejam pegos de volta de forma “extrajudicial”, ou seja, sem a necessidade de um processo na Justiça para isso.

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Associações de juízes e oficiais de Justiça que entraram com a ação contra a lei disseram que essa regra pode prejudicar o direito das pessoas de se defenderem e abrir espaço para abusos. O julgamento aconteceu de forma virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos no sistema, sem um debate público.

 

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O Que Muda na Prática?

 

Na prática, se você usou seu carro como garantia num financiamento, por exemplo, ou sua casa numa hipoteca, e não conseguiu pagar, o credor pode agora tomar esse bem de volta mais rapidamente.

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A regra geral aprovada pelo STF diz que esses procedimentos de pegar o bem de volta sem a necessidade de um processo no tribunal são legais. No entanto, a decisão também deixa claro que, mesmo assim, alguns direitos do devedor precisam ser protegidos. Por exemplo, a privacidade, a honra e a imagem da pessoa, e que não pode haver violência privada nessa tomada do bem.

 

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Como os Ministros Votaram?

 

A maioria dos ministros, incluindo Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

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O ministro Flávio Dino concordou em grande parte, mas fez uma ressalva: para ele, não é certo que órgãos do governo como o Detran ou empresas privadas possam “tomar” bens sem a supervisão de um juiz.

A única ministra que votou contra a nova regra foi Cármen Lúcia. Ela argumentou que esses procedimentos sem a participação de um juiz podem violar direitos básicos das pessoas, como o direito de ter um processo justo e a inviolabilidade da casa.

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As entidades que questionaram a lei argumentaram que essas medidas violam princípios importantes da Constituição, como a necessidade de um juiz para “apreender” bens e a dignidade humana.

Apesar das críticas, o procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, já havia se manifestado a favor da lei em agosto de 2024. Ele disse que as regras garantem um processo justo e respeitam o direito à propriedade, sem impedir que a pessoa procure a Justiça depois, se precisar.

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