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O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10.000 ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Em maio, Jefferson disse que ele “envergonha a Corte” e que Moraes advogou para a facção criminosa PCC
O ministro pediu R$ 50.000 de indenização por danos morais com base nessas declarações. Conseguiu ⅕ do valor. O juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível de São Paulo, proferiu a sentença em 31 de agosto.
O juiz argumenta que Jefferson tem direito “à crítica e à opinião”, o que não lhe permite “insultar, não a atuação, mas a própria honra do agente, seja público ou político”. “Esse é exatamente o caso dos autos, ou seja, o réu, valendo-se de fato inexistente, imputou ao autor a prática da advocacia em favor de conhecida facção criminosa com sede no território brasileiro”.
À época, o ex-deputado criticava Alexandre de Moraes por ter autorizado mandados de busca e apreensão contra ele e outros bolsonaristas, com base no inquérito ilegal das fake news. Jefferson também teve uma conta censurada no Twitter por causa das investigações, a mando de Moraes.
Em resposta, Jefferson disse considerar a condenação “injusta e descabida”. Ele informou que pedirá que a sentença seja anulada. Eis a íntegra da nota divulgada pela assessoria:
“O Presidente do PTB, Roberto Jefferson, irá recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo. Jefferson considera injusta e descabida a condenação, uma vez que ele se baseou em matérias jornalísticas amplamente divulgadas, não sendo autor de qualquer fake news ou ofensa à honra do ministro. Roberto Jefferson recorrerá pedindo a anulação da sentença”.