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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (18) partes da lei que regulamenta eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. A decisão é provisória e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
Entre os pontos derrubados está a previsão de voto aberto na escolha indireta. Fux determinou que a votação deve ser secreta, com o objetivo de evitar pressões sobre deputados estaduais, especialmente diante do cenário de tensão política no estado.
O ministro argumentou que o sigilo do voto é uma garantia constitucional, essencial para assegurar a liberdade de decisão dos parlamentares e protegê-los de possíveis constrangimentos.
Outro trecho suspenso trata do prazo para que candidatos deixem cargos públicos antes da eleição. A lei previa apenas 24 horas de afastamento, mas, segundo Fux, esse período é insuficiente e contraria a Constituição, que estabelece prazos maiores para garantir igualdade entre os concorrentes.
A decisão foi tomada após ação apresentada pelo Partido Social Democrático, que questionou a legalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O partido argumentou que o estado não pode criar regras que contrariem normas gerais do Direito Eleitoral, cuja competência é federal.
A Alerj terá prazo de 10 dias para prestar informações ao STF sobre a lei. O caso ainda será julgado pelo plenário, que decidirá se mantém ou não a decisão liminar.
A legislação foi aprovada em fevereiro para regulamentar uma possível eleição indireta no estado, situação prevista quando os cargos de governador e vice ficam vagos na segunda metade do mandato.
O tema ganha relevância diante do cenário político local. O governador Cláudio Castro já sinalizou que pode deixar o cargo para disputar o Senado. Além disso, ele responde a um processo no Tribunal Superior Eleitoral, que pode resultar na cassação de seu mandato.
O julgamento no TSE está com placar de 2 a 0 pela condenação, mas foi suspenso e deve ser retomado no próximo dia 24 de março.