A justiça de Belo Horizonte determinou em primeira instância que o prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil (PSD), tenha seu salário bloqueado de forma parcial. A decisão serve para pagar uma dívida com que o político tem com um ex-funcionário de uma empresa na qual ele era sócio.
A sentença foi publicada no Tribunal Regional do Trabalho no último sábado (12). Ainda segundo a decisão, a dívida já passa dos R$ 213 mil. Kalil disse que vai recorrer contra a decisão.
O bloqueio foi ordenado pela juíza Laudenicy Moreira de Abreu, é tem impacto de 30% no salário do prefeito de BH, a medida deve acorrer até completar o valor da dívida, de R$ 213.550,22.
Confira um trecho da decisão:
Nesse sentido, o próprio art. 805 do CPC, no § 1º, ressalva que “Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar ouros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”. Repita-se, os executados não desincumbiram desse ônus.
Diante desses princípios, garantias e disposições, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona que “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem…”(grifou-se), como na espécie.
Nesse contexto, tem-se que a penhora de parte dos vencimentos/subsídio do executado, de um lado, não frustrará a garantia do mínimo essencial de sua sobrevivência e, por outro lado, mais justo, atenderá à necessidade do reclamante em receber seu crédito alimentar.
DEFIRO o pedido, determinando o BLOQUEIO E PENHORA do valor equivalente a 30% dos vencimentos/subsídios do executado SR. ALEXANDRE KALIL, até o limite do crédito líquido do exequente (R$ 213.550,22, com atualização a partir de 30/06/17), ressalvada atualização até o efetivo pagamento.
OFICIE-SE ao Município de Belo Horizonte, por seu Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para imediato cumprimento da ordem, com transferência do numerário para conta à disposição deste Juízo, na agência 0620 da Caixa Econômica Federal, devendo comprovar nos autos no prazo de 05 dias.